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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0000627-25.2025.8.26.0326 (processo principal 1000231-31.2025.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.D.A. - - M.A.D.A. - Nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, determino a realização de diligências para localização do paradeiro da pessoa a ser citada e/ou intimada. Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim, AUTORIZO a realização das diligências necessárias no sentido de obter informações quanto ao endereço da parte requerida/executada, através dos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL-Sistema de Informações Eleitorais e PrevJUD - Sistema Previdenciário. A pesquisa via Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD deverá ser realizada através do Sistema PETRUS do TJSP. Havendo sucesso nas respostas, expeça-se o necessário para citação e/ou intimação. Intimem-se. Lucelia, 03 de setembro de 2026. - ADV: MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP), MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP)
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