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Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000627-24.2022.5.06.0007 RECLAMANTE: SUMAYA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA RECLAMADO: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) ANTONIO BELARMINO DE OLIVEIRA FILHO, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000627-24.2022.5.06.0007 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por SUMAYA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA, CPF: 995.342.234-68 em face de ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI, CNPJ: 01.784.754/0001-42; ANTONIO BELARMINO DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 796.305.104-72; CRISTIANO MEDEIROS LIMA, CPF: 867.033.074-15, PARA querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 08/09/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000627-24.2022.5.06.0007 RECLAMANTE: SUMAYA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA ADVOGADO(S): ERIC WILLIAM CORREIA DE MELO, OAB: 36011 IZIDIO CORDEIRO CALADO, OAB: 55946 RECLAMADO: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI, ANTONIO BELARMINO DE OLIVEIRA FILHO, CRISTIANO MEDEIROS LIMA ADVOGADO(S): FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA, OAB: 32176 HENRIQUE NOBREGA GOES, OAB: 48804 -----------------------------------------------------------------------/TMSS RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. TANIA MARIA SOARES DE SIQUEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BELARMINO DE OLIVEIRA FILHO
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000627-24.2022.5.06.0007 RECLAMANTE: SUMAYA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA RECLAMADO: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf1435 proferida nos autos. DECISÃO O recurso de agravo de petição foi interposto tempestivamente, porquanto o executado foi cientificado da decisão do IDPJ no dia 17/08/2026, apresentando as razões do apelo no dia 25/08/2026. Desnecessária a garantia do juízo. A representação processual das partes está regularmente comprovada, mediante procuração acostada aos autos do processo eletrônico - executada (Id 14dddd0). Pelo exposto, decido: Recebo o agravo de petição (Id aa96d4b) e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal sem qualquer pronunciamento das partes, proceda-se às revisões de praxe, remetam-se os autos ao e. TRT. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SMSS RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MEDEIROS LIMA
- ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI