Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000627-05.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: WILSILENE FERREIRA SILVA RECLAMADO: WERC CLINICA DE VACINACAO, IMUNIZACAO E INFUSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a266f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, noticiado na petição de Id. 8082e62, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A reclamada pagará à parte autora a importância líquida de R$16.800,00, em oito parcelas, sendo a primeira no valor de R$2.800,00, com vencimento em 21/09/2026, e as demais no valor de R$2.000,00 no mesmo dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte, mediante depósito em conta bancária do patrono do autor. 3. As partes declaram que o valor do acordo é relativo a abono, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória da parcela. 4 – Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 5. A reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da última parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 6. Custas processuais no importe de R$336,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento, por fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, que ora defere-se. 7. Retiro o feito da pauta de audiência de instrução do dia 09/09/2026 (13:30). 8. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 9. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). 10. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento, observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e, após controle de acordo, período em que ficará na referida tarefa, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 11. Com o decurso do prazo para denúncia de descumprimento, certifique-se nos autos, proceda-se aos lançamentos estatísticos e volvam os autos conclusos para sentença de extinção. 12. Intimem-se as partes para ciência. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WERC CLINICA DE VACINACAO, IMUNIZACAO E INFUSAO LTDA
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000627-05.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: WILSILENE FERREIRA SILVA RECLAMADO: WERC CLINICA DE VACINACAO, IMUNIZACAO E INFUSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a266f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, noticiado na petição de Id. 8082e62, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A reclamada pagará à parte autora a importância líquida de R$16.800,00, em oito parcelas, sendo a primeira no valor de R$2.800,00, com vencimento em 21/09/2026, e as demais no valor de R$2.000,00 no mesmo dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte, mediante depósito em conta bancária do patrono do autor. 3. As partes declaram que o valor do acordo é relativo a abono, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória da parcela. 4 – Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 5. A reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da última parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 6. Custas processuais no importe de R$336,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento, por fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, que ora defere-se. 7. Retiro o feito da pauta de audiência de instrução do dia 09/09/2026 (13:30). 8. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 9. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). 10. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento, observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e, após controle de acordo, período em que ficará na referida tarefa, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 11. Com o decurso do prazo para denúncia de descumprimento, certifique-se nos autos, proceda-se aos lançamentos estatísticos e volvam os autos conclusos para sentença de extinção. 12. Intimem-se as partes para ciência. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSILENE FERREIRA SILVA