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TJSP · Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000627-04.2025.8.26.0624/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Célia Regina Coelho - Fls. 57/60: Uma vez satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Expeça-se MLE da importância depositada em favor da parte Autora, observando-se os dados do formulário MLE a ser apresentado por esta. Após quitação de todos incidentes de requisitório, em atendimento ao que determinado no artigo 1.291, §1º, do Provimento CGJ nº 29/2023, certifique-se a quitação nos autos do Cumprimento de Sentença. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
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