2026-09-16 · TJSP
Processo 0000626-98.2026.8.26.0554 (processo principal 1005944-16.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Instituto Felipe Hurtado de Educacao Sociedade Unipessoal Limitada - - Felipe Hurtado - Istpay Serviços de Pagamentos e Gestao Financeira Ltda - VISTOS. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, incidem sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do referido dispositivo. Visando à celeridade e à efetividade da execução, defiro desde já a realização de pesquisas patrimoniais em nome da parte executada, autorizando a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo, em especial SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, para localização de ativos financeiros, veículos, bens e demais informações patrimoniais passíveis de constrição. Sendo requerida a realização de pesquisas patrimoniais, deverá a z. Serventia certificar a existência de custas pendentes, promovendo a intimação da parte interessada para o respectivo recolhimento, se o caso. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, com a indicação do valor perseguido na execução. Requeira a parte credora/autora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME SCHOLZ (OAB 85369/PR), FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA (OAB 55266/DF), FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA (OAB 55266/DF), LAISSA EMENS MORAES PEREIRA (OAB 163940/MG), GUILHERME SCHOLZ (OAB 85369/PR)