Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000626-64.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: JAISLE ALMEIDA DE AZEVEDO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f898934 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior e em estrito cumprimento ao v. Acórdão (ID 28c4023), que declarou a nulidade da decisão de IDPJ por cerceamento de defesa, determino o prosseguimento da instrução do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intime-se o exequente/suscitante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir quanto aos requisitos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), notadamente quanto ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial, sob pena de preclusão e julgamento do incidente no estado em que se encontra. Quanto ao pedido de ID f0c385e (honorários advocatícios), a análise resta sobrestada até o desfecho do IDPJ, momento em que será definida a responsabilidade patrimonial dos suscitados e a viabilidade de execução direta. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000626-64.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: JAISLE ALMEIDA DE AZEVEDO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f898934 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior e em estrito cumprimento ao v. Acórdão (ID 28c4023), que declarou a nulidade da decisão de IDPJ por cerceamento de defesa, determino o prosseguimento da instrução do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intime-se o exequente/suscitante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir quanto aos requisitos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), notadamente quanto ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial, sob pena de preclusão e julgamento do incidente no estado em que se encontra. Quanto ao pedido de ID f0c385e (honorários advocatícios), a análise resta sobrestada até o desfecho do IDPJ, momento em que será definida a responsabilidade patrimonial dos suscitados e a viabilidade de execução direta. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAISLE ALMEIDA DE AZEVEDO