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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000626-52.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA WANDERLEY DE LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b41da8 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Intime-se a reclamada para acostar, em 20 dias, os documentos requeridos pelo perito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais em favor do reclamante, até o seu efetivo cumprimento, bem como apuração de Crime de Desobediência, hipótese em que será oficiado o Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis. Adverte-se, expressamente, o devedor de que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, por caracterização de conduta comissiva ou omissiva que obstaculiza a efetivação de provimento judicial, configurando inequívoco ato atentatório à dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 774, inciso IV, do CPC, sem prejuízo da imediata majoração da multa diária já cominada (astreintes). MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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