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TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000626-45.2013.5.15.0026 AUTOR: DIRCEU PIRES RÉU: CONSTRUTORA TURIM LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791e88 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Conforme mencionado pelo reclamante e confirmado pela quinta reclamada no Id. 9704200, a empresa CDHU foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 494,64, atualizado até 08/09/2026. Dessa forma, dos depósitos realizados pela quinta reclamada, deverá ser liberado ao reclamante o valor correspondente à multa, e o saldo remanescente deverá ser restituído à depositante. Cumprido o determinado, considerando que o acórdão afastou a responsabilidade da quinta reclamada (CDHU), providencie a Secretaria a inativação da referida reclamada na autuação. Em relação ao cálculo de liquidação, observo que a perita apresentou apenas uma conta. Entretanto, considerando os termos da sentença, deverão ser apresentados três cálculos distintos: o primeiro, contemplando as verbas devidas durante todo o período, de responsabilidade da primeira e da segunda reclamadas; o segundo, abrangendo as verbas vencidas entre 01/01/2011 e 31/12/2011, de responsabilidade do terceiro reclamado; e o terceiro, relativo às verbas devidas entre 01/01/2012 e 21/02/2013, de responsabilidade do quarto reclamado. Em razão do exposto, concedo prazo de 15 dias para a perita complementar o seu laudo. Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000626-45.2013.5.15.0026 AUTOR: DIRCEU PIRES RÉU: CONSTRUTORA TURIM LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791e88 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Conforme mencionado pelo reclamante e confirmado pela quinta reclamada no Id. 9704200, a empresa CDHU foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 494,64, atualizado até 08/09/2026. Dessa forma, dos depósitos realizados pela quinta reclamada, deverá ser liberado ao reclamante o valor correspondente à multa, e o saldo remanescente deverá ser restituído à depositante. Cumprido o determinado, considerando que o acórdão afastou a responsabilidade da quinta reclamada (CDHU), providencie a Secretaria a inativação da referida reclamada na autuação. Em relação ao cálculo de liquidação, observo que a perita apresentou apenas uma conta. Entretanto, considerando os termos da sentença, deverão ser apresentados três cálculos distintos: o primeiro, contemplando as verbas devidas durante todo o período, de responsabilidade da primeira e da segunda reclamadas; o segundo, abrangendo as verbas vencidas entre 01/01/2011 e 31/12/2011, de responsabilidade do terceiro reclamado; e o terceiro, relativo às verbas devidas entre 01/01/2012 e 21/02/2013, de responsabilidade do quarto reclamado. Em razão do exposto, concedo prazo de 15 dias para a perita complementar o seu laudo. Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU PIRES
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