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0000626-44.2026.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000626-44.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: ELIELSON CALHEIROS DOS SANTOS RECLAMADO: CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a716a20 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a matéria dos presentes autos requer análise sob o enfoque técnico, juntamente com os outros elementos existentes nos autos, determino a realização de perícia técnica para verificação de DOENÇA OCUPACIONAL/PSIQUIATRICA. PERITO: Designo como perito o médico Dr. LUIZ FABRICIO MOURA MARQUES, CRM/AM13975, a qual deverá elaborar laudo pericial circunstanciado, avaliando clinicamente a parte reclamante. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: fica designado o dia 17/09/2026, às 16h, para a realização da perícia no consultório do perito situado à Rua Acre, 12. Edificio CEMON, 4º andar - SalaS 415/416 - (COT - Health Clinic). Conjunto Vieiralves. Bairro Nossa Senhora das Graças, havendo a necessidade, este realizará a avaliação ergonômica no ambiente de trabalho. ENTREGA DO LAUDO: caberá à Sra. Perita realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias, contados da realização da perícia até o dia 01/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram, de 02/10/2026/ a 08/10/2026. PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO: o perito apresentará esclarecimentos até o dia 16/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos, caso queiram, de 19/10/2026 a 23/10/2026. Não serão aceitos novos quesitos na petição de manifestação sobre esclarecimentos. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais serão pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, que arbitro provisoriamente em R$3.000,00, salvo se a parte sucumbente for beneficiário da justiça gratuita, cujo valor estará limitado a R$ 1.500,00, conforme Res. nº 247/2019 do CSJT e ATO nº 97/2025 do E.TRT 11. CONTATO DAS PARTES: Telefone para contato da parte reclamante: Dra MARCILINHA OLIVEIRA 92-99144-1505 Telefone para contato da parte reclamada: 92 98460-9741 - Adv. Carlos Henrique (Reclamada CONTATO) QUESITOS: form apresentados nos #id:61efb09 e #id:8ef48b9. PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá comparecer no dia e no local da realização da perícia, sob pena de renúncia da produção da prova pericial. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) expert: 1) O periciado é portador de doença psiquiátrica? Em caso positivo, qual o diagnóstico segundo a CID? 2) Há evidências de que a doença psiquiátrica tem relação com as atividades laborativas exercidas na empresa reclamada? 3) O trabalho exercido pelo periciado foi causa, concausa ou fator de agravamento da doença psiquiátrica? No caso de concausa, qual o grau que pode ser atribuído ao trabalho? 4) A doença psiquiátrica relatada gera incapacidade laborativa? Se sim, é total ou parcial? Temporária ou permanente? Qual o grau estimado de perda de capacidade laborativa pelo expert? 5) Desde quando se observa o quadro incapacitante? 6) Quais sintomas psiquiátricos principais são apresentados pelo periciado atualmente? 7) O periciado faz ou fez uso de medicação, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico? Os tratamentos foram ou são adequados? 8) A incapacidade impede o retorno às funções anteriormente exercidas? Há possibilidade de reabilitação para outras atividades? 9) O ambiente ou as condições de trabalho contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento ou agravamento do quadro psiquiátrico? 10) Existem fatores pessoais ou extra-laborais que possam ter contribuído para a doença apresentada? 11) O periciado(a) necessita de acompanhamento psiquiátrico contínuo? Qual seria o tratamento indicado? 12) O quadro psiquiátrico é reversível? Há previsão de recuperação, estabilidade ou agravamento? 13) O periciado encontra-se em condições de desempenhar alguma atividade laborativa? Se sim, há necessidade de restrições ou adaptações? 14) O diagnóstico apresentado poderia ser simulado ou exagerado? Houve colaboração do(a) periciado(a) durante a perícia? 15) Há outras informações relevantes sobre o estado de saúde psiquiátrica do periciado que possam auxiliar o juízo na solução do feito? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Fica designada audiência Instrução para 09/12/2026 08:00, HORÁRIO DE MANAUS, a qual será realizada presencialmente, nesta 12ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, à Rua Ferreira Pena, n.º 546, 7º andar, Centro, Manaus - AM. O presente despacho tem força de intimação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIELSON CALHEIROS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000626-44.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: ELIELSON CALHEIROS DOS SANTOS RECLAMADO: CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a716a20 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a matéria dos presentes autos requer análise sob o enfoque técnico, juntamente com os outros elementos existentes nos autos, determino a realização de perícia técnica para verificação de DOENÇA OCUPACIONAL/PSIQUIATRICA. PERITO: Designo como perito o médico Dr. LUIZ FABRICIO MOURA MARQUES, CRM/AM13975, a qual deverá elaborar laudo pericial circunstanciado, avaliando clinicamente a parte reclamante. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: fica designado o dia 17/09/2026, às 16h, para a realização da perícia no consultório do perito situado à Rua Acre, 12. Edificio CEMON, 4º andar - SalaS 415/416 - (COT - Health Clinic). Conjunto Vieiralves. Bairro Nossa Senhora das Graças, havendo a necessidade, este realizará a avaliação ergonômica no ambiente de trabalho. ENTREGA DO LAUDO: caberá à Sra. Perita realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias, contados da realização da perícia até o dia 01/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram, de 02/10/2026/ a 08/10/2026. PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO: o perito apresentará esclarecimentos até o dia 16/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos, caso queiram, de 19/10/2026 a 23/10/2026. Não serão aceitos novos quesitos na petição de manifestação sobre esclarecimentos. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais serão pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, que arbitro provisoriamente em R$3.000,00, salvo se a parte sucumbente for beneficiário da justiça gratuita, cujo valor estará limitado a R$ 1.500,00, conforme Res. nº 247/2019 do CSJT e ATO nº 97/2025 do E.TRT 11. CONTATO DAS PARTES: Telefone para contato da parte reclamante: Dra MARCILINHA OLIVEIRA 92-99144-1505 Telefone para contato da parte reclamada: 92 98460-9741 - Adv. Carlos Henrique (Reclamada CONTATO) QUESITOS: form apresentados nos #id:61efb09 e #id:8ef48b9. PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá comparecer no dia e no local da realização da perícia, sob pena de renúncia da produção da prova pericial. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) expert: 1) O periciado é portador de doença psiquiátrica? Em caso positivo, qual o diagnóstico segundo a CID? 2) Há evidências de que a doença psiquiátrica tem relação com as atividades laborativas exercidas na empresa reclamada? 3) O trabalho exercido pelo periciado foi causa, concausa ou fator de agravamento da doença psiquiátrica? No caso de concausa, qual o grau que pode ser atribuído ao trabalho? 4) A doença psiquiátrica relatada gera incapacidade laborativa? Se sim, é total ou parcial? Temporária ou permanente? Qual o grau estimado de perda de capacidade laborativa pelo expert? 5) Desde quando se observa o quadro incapacitante? 6) Quais sintomas psiquiátricos principais são apresentados pelo periciado atualmente? 7) O periciado faz ou fez uso de medicação, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico? Os tratamentos foram ou são adequados? 8) A incapacidade impede o retorno às funções anteriormente exercidas? Há possibilidade de reabilitação para outras atividades? 9) O ambiente ou as condições de trabalho contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento ou agravamento do quadro psiquiátrico? 10) Existem fatores pessoais ou extra-laborais que possam ter contribuído para a doença apresentada? 11) O periciado(a) necessita de acompanhamento psiquiátrico contínuo? Qual seria o tratamento indicado? 12) O quadro psiquiátrico é reversível? Há previsão de recuperação, estabilidade ou agravamento? 13) O periciado encontra-se em condições de desempenhar alguma atividade laborativa? Se sim, há necessidade de restrições ou adaptações? 14) O diagnóstico apresentado poderia ser simulado ou exagerado? Houve colaboração do(a) periciado(a) durante a perícia? 15) Há outras informações relevantes sobre o estado de saúde psiquiátrica do periciado que possam auxiliar o juízo na solução do feito? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Fica designada audiência Instrução para 09/12/2026 08:00, HORÁRIO DE MANAUS, a qual será realizada presencialmente, nesta 12ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, à Rua Ferreira Pena, n.º 546, 7º andar, Centro, Manaus - AM. O presente despacho tem força de intimação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA

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