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0000626-37.2019.8.27.2714

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Colméia · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0000626-37.2019.8.27.2714/TO AUTOR: ESPOLIO DE MARIA DORALICE DIAS ARAUJO ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU (OAB TO009208) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ao que consta dos autos, a parte autora faleceu no curso do processo. No Evento 49, o patrono da parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a regularização do polo ativo mediante a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, o falecimento da parte enseja a suspensão do processo, até que seja promovida a respectiva sucessão processual. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no Evento 49 e SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à habilitação dos sucessores da parte autora. Decorrido o prazo sem a habilitação dos herdeiros, LEVANTE-SE a suspensão e, após, voltem os autos conclusos para julgamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

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