Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Colméia · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000626-37.2019.8.27.2714/TO
AUTOR: ESPOLIO DE MARIA DORALICE DIAS ARAUJO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU (OAB TO009208)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Ao que consta dos autos, a parte autora faleceu no curso do processo.
No Evento 49, o patrono da parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a regularização do polo ativo mediante a habilitação dos sucessores.
Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, o falecimento da parte enseja a suspensão do processo, até que seja promovida a respectiva sucessão processual.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no Evento 49 e SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à habilitação dos sucessores da parte autora.
Decorrido o prazo sem a habilitação dos herdeiros, LEVANTE-SE a suspensão e, após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.