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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Agudos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000626-34.2026.8.26.0058/SP EXEQUENTE: MOVEEDU CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB SP101599) ADVOGADO(A): FELIPE CAMPOS ANDRADE (OAB SP467120) ADVOGADO(A): MURILO JARDIM TEODORO (OAB SP497982) ADVOGADO(A): RAISSA ALIÃ DA SILVA LEAL (OAB SP526914) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, as executadas ficam intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 68.708,93), acrescido de custas, se houver. Ficam ainda, advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá esta, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer/emitir a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A) Quando chega à unidade uma peça denominada PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem manual pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim, o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. Agudos, 03 de setembro de 2026.
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