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TRT5 · CEJUSC de 1º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU ATSum 0000626-09.2026.5.05.0401 RECLAMANTE: BRUNA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: ISOBRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Pela presente, fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência INAUGURAL, sob as penas do art 844 da CLT, designada para o dia 25/09/2026 09:00, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DO CEJUSC1 (link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/cejusc1sala2 ou Id 6547524793), nos termos do despacho/ato ordinatório de ID #id:576bfa3 Ciência às partes por Diário Eletrônico (DEJT) nas pessoas de seus advogados já constituídos nos autos, e, ainda, pelos Advogados, desde que já constituídos nos autos, declarada aqui a validade da intimação expedida no nome do Advogado para tal fim diante do conteúdo da procuração, diante do conteúdo dos artigos 77, 289, 513 do CPC, bem assim, o dever de cooperação com a administração da Justiça regulado pelo artigo 6º do CPC, sob as penas do art. 844 da CLT. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUCELIA CAVALCANTI COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ISOBRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
TRT5 · CEJUSC de 1º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU ATSum 0000626-09.2026.5.05.0401 RECLAMANTE: BRUNA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: ISOBRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Pela presente, fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência INAUGURAL, sob as penas do art 844 da CLT, designada para o dia 25/09/2026 09:00, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DO CEJUSC1 (link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/cejusc1sala2 ou Id 6547524793), nos termos do despacho/ato ordinatório de ID #id:576bfa3 Ciência às partes por Diário Eletrônico (DEJT) nas pessoas de seus advogados já constituídos nos autos, e, ainda, pelos Advogados, desde que já constituídos nos autos, declarada aqui a validade da intimação expedida no nome do Advogado para tal fim diante do conteúdo da procuração, diante do conteúdo dos artigos 77, 289, 513 do CPC, bem assim, o dever de cooperação com a administração da Justiça regulado pelo artigo 6º do CPC, sob as penas do art. 844 da CLT. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUCELIA CAVALCANTI COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE JESUS ARAUJO
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