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0000625-90.2026.5.13.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000625-90.2026.5.13.0016 AUTOR: PEDRO OLIVEIRA DE ASSIS RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3628e7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a Citação encaminhada à RÉ: NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA pelo domicílio eletrônico não teve efetividade da entrega, encontrando-se em uma das seguintes situações: “Prazo de Ciência expirado” ou "Domicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Excedido", conforme certidão automática do sistema Pje; DECIDO: Expeça-se mandado judicial à Reclamada supramencionada consignando-se que a destinatária deverá apresentar nos autos, na primeira oportunidade processual, justa causa em face da ausência de confirmação da referida citação por meio do domicílio eletrônico, sob pena de lhe ser aplicada, quando do julgamento do mérito da ação, multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade de justiça (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC). Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO OLIVEIRA DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000625-90.2026.5.13.0016 AUTOR: PEDRO OLIVEIRA DE ASSIS RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3628e7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a Citação encaminhada à RÉ: NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA pelo domicílio eletrônico não teve efetividade da entrega, encontrando-se em uma das seguintes situações: “Prazo de Ciência expirado” ou "Domicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Excedido", conforme certidão automática do sistema Pje; DECIDO: Expeça-se mandado judicial à Reclamada supramencionada consignando-se que a destinatária deverá apresentar nos autos, na primeira oportunidade processual, justa causa em face da ausência de confirmação da referida citação por meio do domicílio eletrônico, sob pena de lhe ser aplicada, quando do julgamento do mérito da ação, multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade de justiça (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC). Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

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