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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000625-82.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: ALMIR ANTONIO NASCIMENTO RECLAMADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0d01 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) KLESIO FRAGA OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante a alegação de descumprimento da obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde pelo período de 2 (dois) anos (id 22b26a3/0a85fba), intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta ou apresente justificativa pertinente. Fica a parte ciente de que o silêncio ou a não comprovação do cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação da multa prevista na ata de audiência de ID 15bb7db, a ser revertida ao reclamante. Cumpra-se. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. ARAGUAINA/TO, 01 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000625-82.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: ALMIR ANTONIO NASCIMENTO RECLAMADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0d01 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) KLESIO FRAGA OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante a alegação de descumprimento da obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde pelo período de 2 (dois) anos (id 22b26a3/0a85fba), intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta ou apresente justificativa pertinente. Fica a parte ciente de que o silêncio ou a não comprovação do cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação da multa prevista na ata de audiência de ID 15bb7db, a ser revertida ao reclamante. Cumpra-se. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. ARAGUAINA/TO, 01 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR ANTONIO NASCIMENTO
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