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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Primeiro de Maio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 43-99163-8611 - Celular: (43) 9971-3335 - E-mail: PM-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000625-79.2026.8.16.0138 Processo: 0000625-79.2026.8.16.0138 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): Adailson Yutaka Tamba de Oliveira De Cujus(s): APARECIDA YUKIE TAMBA DE OLIVEIRA representado(a) por Adailson José de Oliveira 1. Recebo a emenda à inicial. 1.1. À Serventia para retificação do polo passivo, conforme petição de mov. 23.1. 1.2. Até a manifestação dos coerdeiros e a devida apuração do bem sobrepartilhado, o rito será o do arrolamento comum (art. 664, CPC), tendo em conta que o valor do bem do espólio, a princípio, não ultrapassa o patamar de 1.000 salários mínimos, não se justificando a adoção de rito mais solene. 2. Nomeio como inventariante ADAILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme ordem disposta no art. 617 do CPC, independentemente da assinatura de termo de compromisso (art. 664 do CPC). 3. Intime-se o inventariante nomeado para que tome ciência do encargo e, no prazo de 30 dias, apresente suas declarações, observando as formalidades exigidas pelo art. 620 do CPC, devendo, ainda, atribuir valor a todos os bens do espólio e apresentar plano de partilha. 4. Na sequência, citem-se o cônjuge/companheiro (se não for este a parte autora), os herdeiros e os legatários, via correio, observado o disposto no art. 247, do CPC (art. 626, caput e § 1º, CPC). 5. Intime-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Prazo: 5 dias. 6. Intime-se o testamenteiro, se houver testamento. Prazo: 5 dias. 7. Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 259, III, do CPC. 8. Concluídas as citações, abra-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as declarações e o planto de partilha, na forma do art. 627, do CPC. 8.1. No mesmo prazo, o herdeiro obrigado à colação deverá conferir os bens que recebeu ou, se já não os possuir, indicar o seu valor (art. 639, CPC). 8.2. Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, vindo conclusos na sequência (art. 641, CPC). 9. Apresentada impugnação às declarações e ao plano de partilha, tornem conclusos para decisão. Sem prejuízo, havendo impugnação ao valor estimado em relação a qualquer bem do espólio, remetam-se os autos ao avaliador judicial para elaboração de laudo de avaliação, no prazo de 10 dias, exclusivamente no que tange aos bens cujo valor foi impugnado (art. 664, §1º, CPC). 9.1. Se o avaliador informar a ausência de conhecimento técnico para executar a diligência, desde já determino a nomeação de perito, via CAJU. Apresentado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ao laudo, tornem conclusos para decisão. 9.2. Se a impugnação versar sobre questão que demandem produção de provas que não a documental, as partes serão remetidas às vias ordinárias, sobrestando-se a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro até o julgamento da ação (arts. 612 e 627, § 3º, ambos do CPC). 10. Apresentado pedido de habilitação de crédito, a petição deverá ser distribuída por dependência e autuada em apenso (art. 642, § 1º, CPC). Nos autos apensos, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo de 15 dias, vindo conclusos na sequência para decisão. 10.1. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor ou se a questão demandar produção de provas que não a documental, será o pedido remetido às vias ordinárias (arts. 612 e 643, caput, CPC). Nesse caso, serão reservados, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação (art. 643, parágrafo único, CPC). 11. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha (art. 628, caput, CPC). 11.1. Apresentado pedido de admissão nos termos acima, intimem-se os demais herdeiros para manifestação no prazo de 15 dias, vindo conclusos na sequência para decisão (art. 628, § 1º, CPC). 11.2. Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, as partes serão remetidas às vias ordinárias, reservando-se, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio (arts. 612 e 628, § 2º, CPC). 12. Consigno que as questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não comportam discussão no presente feito (art. 664, §4º, CPC). 13. Observe-se o diferimento de custas autorizado à decisão de mov. 20.1. Intimações e diligências necessárias. Primeiro de Maio, datado e assinado pelo sistema. Luís Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz de Direito
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Primeiro de Maio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI
Rua Onze, 1090 - fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 43-99163-8611 - Celular: (43) 9971-
3335 - E-mail: PM-JU-EC@tjpr.jus.br
Autos nº. 0000625-79.2026.8.16.0138
Processo: 0000625-79.2026.8.16.0138
Classe Processual: Inventário
Assunto Principal: Administração de herança
Valor da Causa: R$100.000,00
Requerente(s): Adailson Yutaka Tamba de Oliveira
De Cujus(s):
APARECIDA YUKIE TAMBA DE OLIVEIRA representado(a) por Adailson
José de Oliveira
HEBERTY WILLIAN TAMBA DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS, INTERESSADOS E SUCESSORES DE
APARECIDA YUKIE TAMBA DE OLIVEIRA
AUTOS 0000625-79.2026.8.16.0138 – AÇÃO DE INVENTÁRIO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – ART. 259, III, do CPC.
Pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente , que pelo Cartório do Cível, Comércio e Anexos destaEVENTUAIS INTERESSADOS
Comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, tramitam os termos dos autos de AÇÃO DE
autuados sob INVENTÁRIO,nº.0000625-79.2026.8.16.0138,sendo o requerente ADAILSON
que move em face de casoYUTAKA TAMBA DE OLIVEIRA,ADAILSON JOSÉ DE OLIVEIRA,
haja terceiros interessados, herdeiros e/ou sucessores, ficam dos termos da referida ação, CITADOS
sob pena de revelia, valendo a citação para todos ospodendo contestá-la no prazo de quinze (15) dias,
termos do processo, e ficando, de que não sendo contestada a ação se presumirãoADVERTIDOS
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Primeiro de Maio, 31 de agosto de 2026.
Luís Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni
Juiz de Direito