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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 0000625-73.2025.8.26.0514 (processo principal 1002403-32.2023.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Gleisson dos Santos Coutinho - Associação de Moradores da Vila Rui Barbosa - - Claudemir de Oliveira da Cruz - Vistos. Verifica-se, por meio da decisão de fls. 91/94, que a parte exequente requer a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 30.818 e 30.819, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Embora o título executivo judicial que fundamenta o presente incidente tenha deferido o pedido de arresto dos referidos bens imóveis, conforme sentença de fls. 571/587 dos autos principais, verifica-se que a medida não foi efetivada naqueles autos pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, uma vez que o pedido de arresto/penhora de imóveis deve ser realizado por meio do sistema ONR, e não mediante ofício, como ocorreu no feito principal. Conforme expressamente consignado no título executivo judicial, em caso de trânsito em julgado e ausência de bens para o pagamento, o arresto deverá ser convertido em penhora. Considerando que a r. sentença transitou em julgado em 06/08/2025, conforme certificado às fls. 591 dos autos principais, e diante da ausência de bens indicados para satisfação do crédito, verifica-se que o arresto anteriormente determinado se converteu em penhora, nos termos estabelecidos no próprio título executivo. Assim, para viabilizar o cumprimento da penhora perante o sistema ONR, deverá a parte exequente juntar aos autos as certidões atualizadas das matrículas nº 30.818 e 30.819, a fim de possibilitar a adoção das providências necessárias à efetivação da constrição. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. No silêncio, determino desde logo a suspensão da execução e o transcurso do prazo prescricional na forma do art. 921, III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023 da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)