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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM CumSen 0000625-43.2026.5.08.0109 EXEQUENTE: RUBNEY DA MOTA CORREA EXECUTADO: PRIME SERVICOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c07a proferido nos autos. DESPACHO - PJe CAMM Estes autos vieram conclusos com a petição de ID 658f4ae, da demandada, a qual trata de reiteração de manifestação apresentada nos autos da ação principal ATSum 0000178-55.2026.5.08.0109, ali anexada sob o ID afe4094, na qual requereu arguição de nulidade da notificação inicial, com pedido de suspensão do julgamento, afastamento de revelia, anulação dos atos subsequentes e apresentação de defesa de mérito e contrarrazões. Este Juízo destaca que a referida manifestação já foi devidamente apreciada nos autos do processo principal, através do despacho de ID c4cc21a, do dia 28/07/2026, do qual a peticionante ficou devidamente ciente com a publicação da referida decisão, no DJEN, dispondo do prazo de 8 (oito) dias, contados a partir de 30/07/2026 para interposição de agravo de petição, deixando transcorrer em branco o prazo recursal, restando portanto preclusa a pretensão da executada, não cabendo a apreciação da referida manifestação no atual momento processual. Cumpra-se o despacho de ID 9b8f565, a partir do item 2. Ciente a reclamada, via DJEN. SANTAREM/PA, 08 de setembro de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME SERVICOS E LOGISTICA LTDA
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM CumSen 0000625-43.2026.5.08.0109 EXEQUENTE: RUBNEY DA MOTA CORREA EXECUTADO: PRIME SERVICOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c07a proferido nos autos. DESPACHO - PJe CAMM Estes autos vieram conclusos com a petição de ID 658f4ae, da demandada, a qual trata de reiteração de manifestação apresentada nos autos da ação principal ATSum 0000178-55.2026.5.08.0109, ali anexada sob o ID afe4094, na qual requereu arguição de nulidade da notificação inicial, com pedido de suspensão do julgamento, afastamento de revelia, anulação dos atos subsequentes e apresentação de defesa de mérito e contrarrazões. Este Juízo destaca que a referida manifestação já foi devidamente apreciada nos autos do processo principal, através do despacho de ID c4cc21a, do dia 28/07/2026, do qual a peticionante ficou devidamente ciente com a publicação da referida decisão, no DJEN, dispondo do prazo de 8 (oito) dias, contados a partir de 30/07/2026 para interposição de agravo de petição, deixando transcorrer em branco o prazo recursal, restando portanto preclusa a pretensão da executada, não cabendo a apreciação da referida manifestação no atual momento processual. Cumpra-se o despacho de ID 9b8f565, a partir do item 2. Ciente a reclamada, via DJEN. SANTAREM/PA, 08 de setembro de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUBNEY DA MOTA CORREA
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