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TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000625-33.2025.8.26.0301/SP EXEQUENTE: LEOMAR AMARAL ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB SP079365) ADVOGADO(A): ROSELI PIRES GOMES (OAB SP342610) ADVOGADO(A): SABRINA MARINHO MARTINS (OAB SP431771) ADVOGADO(A): GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP435206) ADVOGADO(A): NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB SP307777) EXECUTADO: OSIMAR SOUZA DA MATTA ADVOGADO(A): MAYCO MARTINEZ (OAB SP323579) DESPACHO/DECISÃO A penhora dos veículos indicados já foi deferida (evento 29), tendo sido efetivada a respectiva restrição de transferência via RENAJUD (evento 34). Considerando que o executado, intimado por meio de seu advogado para informar a localização dos bens, permaneceu inerte, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. No mais, considerando que a ausência de localização dos bens inviabiliza sua avaliação e posterior alienação judicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios concretos para a localização dos veículos penhorados, viabilizando o prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se.
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