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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000625-12.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ANDERSON ROSA DA SILVA RECLAMADO: MAGUI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8c90 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para ciência quanto aos comprovantes de pagamento do crédito do autor e de seu patrono apresentados pela ré em em 03.09.2026, os quais foram creditados direto na conta bancária do escritório do procurador do autor. 2. Defiro a proposta apresentada pela executada (d 20671ee) para pagamento dos créditos de terceiros remanescentes mediante parcelamento, em 04 vezes, com início em 10/10/2026. 3. Intime-se a executada MAGUI CONSTRUCOES LTDA para comprovar o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 829,17, com vencimento em 10/10/2026, e as demais sempre com vencimento no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, ressaltando-se que por ocasião da quitação da última parcela a executada deverá, previamente ao vencimento, requerer a atualização do débito na forma da lei. 4. Com as comprovações dos depósitos de cada parcela, encaminhem-se à Central de Apoio à Execução - CAEX e liberem-se os valores a quem de direito, dando-se preferência à quitação dos créditos devidos aos peritos. 5. Caracterizado o inadimplemento nas condições supra, execute-se, sujeitando-se a executada ao registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT (Lei 12.440/2011). 6. Em decorrência do parcelamento deferido suspenda-se a presente execução, e, cumprida as determinações relativas à liberação de valores, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarde-se no prazo o pagamento das parcelas. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROSA DA SILVA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000625-12.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ANDERSON ROSA DA SILVA RECLAMADO: MAGUI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8c90 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para ciência quanto aos comprovantes de pagamento do crédito do autor e de seu patrono apresentados pela ré em em 03.09.2026, os quais foram creditados direto na conta bancária do escritório do procurador do autor. 2. Defiro a proposta apresentada pela executada (d 20671ee) para pagamento dos créditos de terceiros remanescentes mediante parcelamento, em 04 vezes, com início em 10/10/2026. 3. Intime-se a executada MAGUI CONSTRUCOES LTDA para comprovar o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 829,17, com vencimento em 10/10/2026, e as demais sempre com vencimento no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, ressaltando-se que por ocasião da quitação da última parcela a executada deverá, previamente ao vencimento, requerer a atualização do débito na forma da lei. 4. Com as comprovações dos depósitos de cada parcela, encaminhem-se à Central de Apoio à Execução - CAEX e liberem-se os valores a quem de direito, dando-se preferência à quitação dos créditos devidos aos peritos. 5. Caracterizado o inadimplemento nas condições supra, execute-se, sujeitando-se a executada ao registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT (Lei 12.440/2011). 6. Em decorrência do parcelamento deferido suspenda-se a presente execução, e, cumprida as determinações relativas à liberação de valores, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarde-se no prazo o pagamento das parcelas. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGUI CONSTRUCOES LTDA
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