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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 0000625-10.2026.8.26.0459 (processo principal 1001498-61.2024.8.26.0459) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - B.D.L. - - M.L.L.S. - Vistos 1. Tratando-se de inicial de cumprimento de sentença (fls. 136-137 do processo de conhecimento), mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte exequente. Cadastre-se. 2. Intime-se a procuradora da exequente para, em 15 dias, regularizar a representação processual de sua patrocinada (fl. 15), uma vez que a credora é a menor M.L.L.S., representada por sua genitora, B.D.L.. 3. No mesmo prazo, deverá a exequente esclarecer se o executado efetuou o pagamento dos demais meses dos alimentos (julho/2026 a setembro/2026), apresentando, se o caso, novo demonstrativo atualizado do débito. 4. Sem prejuízo, na forma do artigo 523, §2º do Código de Processo Civil, depreque-se a intimação do executado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Nessa hipótese, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP), NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP), NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP), NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP)
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