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0000625-04.2025.5.09.0965

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000625-04.2025.5.09.0965 AUTOR: ODAIR JOSE DOS SANTOS RÉU: BM PRE MOLDADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837fce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 08 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria DESPACHO 1 - Por medida de celeridade e economia processual e efetividade da execução, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) procurador(es), para pagamento (mediante guia única de depósito) ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não obstante, tendo em vista que o Pleno do E. Tribunal Superior do Trabalho ao apreciar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 1786-24.2015.5.04.0000, em decisão datada de 21/08/2017, adotou tese jurídica com efeito vinculante sobre as ações individuais que versem sobre idêntica matéria (CPC, artigo 985, inciso I), consigna-se que a multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. 2 - Transcorrido "in albis" o prazo legal, envie-se ordem de penhora de ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a) até o limite do valor do crédito exequendo atualizado, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, intime-se o(a) executado(a) para os fins previstos no artigo 884 da CLT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BM PRE MOLDADOS EIRELI

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