Publicações do processo

0000625-04.2025.5.09.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000625-04.2025.5.09.0092 AUTOR: PAULO DA CRUZ RÉU: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33ae8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. a32df70. Em 01 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista o acordo homologado nos presentes autos e que não há previsão de pagamento pelo Erário de honorários periciais preparativos, indefiro o requerimento apresentado pelo perito médico na petição supra. 2. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. “Conciliar também é realizar Justiça” CIANORTE/PR, 01 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000625-04.2025.5.09.0092 AUTOR: PAULO DA CRUZ RÉU: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33ae8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. a32df70. Em 01 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista o acordo homologado nos presentes autos e que não há previsão de pagamento pelo Erário de honorários periciais preparativos, indefiro o requerimento apresentado pelo perito médico na petição supra. 2. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. “Conciliar também é realizar Justiça” CIANORTE/PR, 01 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA

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