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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000624-92.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: NOVA ERA TRANSFORMADORES LTDA ADVOGADO(A): NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO (OAB SP238195) ADVOGADO(A): HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) EXECUTADO: EDEMILSON BENEDITO DA SILVA ADVOGADO(A): THAYNA CRISTINA DE OLIVEIRA MIGLIARINI (OAB SP482845) EXECUTADO: MARCOS EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO(A): THAYNA CRISTINA DE OLIVEIRA MIGLIARINI (OAB SP482845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte executada impugnante para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II) cópia do relatório de contas e relacionamentos (CCS) gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (detran.sp.gov.br - Emitir Certidão de Propriedade de Veículo). Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos. Intime-se.
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