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0000624-80.2026.5.09.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000624-80.2026.5.09.0028 AUTOR: JONAS JEYSON ALMEIDA DE CAMPOS RÉU: CIA BEAL DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89beda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da apresentação de contestação e de impugnação. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação contida no bojo da contestação de #id:a8b4cf5, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Em prosseguimento, proponho a data de 18/11/2026, às 14h, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para garantir a realização do ato. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. As testemunhas serão intimadas para participarem do ato pelas próprias partes, por carta com aviso de recebimento, comprovando-se a intimação nos autos com antecedência mínima de três dias da data designada para a audiência, sob as penas do parágrafo 3º, do artigo 455, do CPC. As testemunhas residentes em outra jurisdição poderão comparecer espontaneamente ou serão ouvidas por carta precatória mediante requerimento do interessado. Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores, alertando-as que a ausência injustificada importará em confissão quanto à matéria de fato. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONAS JEYSON ALMEIDA DE CAMPOS

  2. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000624-80.2026.5.09.0028 AUTOR: JONAS JEYSON ALMEIDA DE CAMPOS RÉU: CIA BEAL DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89beda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da apresentação de contestação e de impugnação. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação contida no bojo da contestação de #id:a8b4cf5, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Em prosseguimento, proponho a data de 18/11/2026, às 14h, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para garantir a realização do ato. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. As testemunhas serão intimadas para participarem do ato pelas próprias partes, por carta com aviso de recebimento, comprovando-se a intimação nos autos com antecedência mínima de três dias da data designada para a audiência, sob as penas do parágrafo 3º, do artigo 455, do CPC. As testemunhas residentes em outra jurisdição poderão comparecer espontaneamente ou serão ouvidas por carta precatória mediante requerimento do interessado. Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores, alertando-as que a ausência injustificada importará em confissão quanto à matéria de fato. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIA BEAL DE ALIMENTOS

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