Publicações do processo

0000624-64.2020.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000624-64.2020.5.17.0191 RECLAMANTE: RONALDO CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: SANTOS & CARVALHO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec01f4 proferido nos autos. DESPACHO O acórdão de ID c42e4c0 confirmou o despacho de ID 2688e12, de evidente conteúdo decisório, que indeferiu o requerimento de penhora formulado pelo exequente. Expeça-se o ofício determinado no acórdão, instruindo-o com as cópias indicadas. Intima-se o exequente para que, em 10 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, com a fruição do prazo prescricional intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & CARVALHO TRANSPORTES LTDA - ME - ANA MARIA CARVALHO CASTRO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000624-64.2020.5.17.0191 RECLAMANTE: RONALDO CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: SANTOS & CARVALHO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec01f4 proferido nos autos. DESPACHO O acórdão de ID c42e4c0 confirmou o despacho de ID 2688e12, de evidente conteúdo decisório, que indeferiu o requerimento de penhora formulado pelo exequente. Expeça-se o ofício determinado no acórdão, instruindo-o com as cópias indicadas. Intima-se o exequente para que, em 10 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, com a fruição do prazo prescricional intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CARVALHO VIEIRA

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