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0000624-45.2024.5.12.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000624-45.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: CRISTIANO VIEIRA COSTA RECLAMADO: OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397a6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, na forma da fundamentação supra, decide REJEITAR a alegação de fraude à execução promovida pelo exequente no tocante à alienação dos veículos de placas OKE-8H05 e MLO-9J24. Intimem-se as partes e a terceira interessada. Na mesma oportunidade e independente do trânsito em julgado desta decisão, considerando os requerimentos formulados anteriormente pelo exequente, expeça-se mandado para a penhora dos veículos SR/FACCHINI SRF CA, placa MDZ7H53, e M.BENZ/ACTROS 2548S, placa RYV0J97. Considerando que tais veículos são utilizados pela executada, constará do mandado de penhora a informação de que o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá entrar em contato com os procuradores ou representantes da executada OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. a fim de agendar a data da realização do ato. O Oficial de Justiça deverá informar se a executada dificultar a realização do ato. Caso a diligência seja negativa, desde já fica autorizada a instauração de incidente para a desconsideração da personalidade jurídica das executadas. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ALFA LOGISTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000624-45.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: CRISTIANO VIEIRA COSTA RECLAMADO: OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397a6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, na forma da fundamentação supra, decide REJEITAR a alegação de fraude à execução promovida pelo exequente no tocante à alienação dos veículos de placas OKE-8H05 e MLO-9J24. Intimem-se as partes e a terceira interessada. Na mesma oportunidade e independente do trânsito em julgado desta decisão, considerando os requerimentos formulados anteriormente pelo exequente, expeça-se mandado para a penhora dos veículos SR/FACCHINI SRF CA, placa MDZ7H53, e M.BENZ/ACTROS 2548S, placa RYV0J97. Considerando que tais veículos são utilizados pela executada, constará do mandado de penhora a informação de que o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá entrar em contato com os procuradores ou representantes da executada OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. a fim de agendar a data da realização do ato. O Oficial de Justiça deverá informar se a executada dificultar a realização do ato. Caso a diligência seja negativa, desde já fica autorizada a instauração de incidente para a desconsideração da personalidade jurídica das executadas. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDETTA TRANSPORTES LTDA

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