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TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000624-44.2026.5.13.0004 AUTOR: CONSTRUTORA NE EIRELI RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e439a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO ANULATÓRIA PARCIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pela CONSTRUTORA NE EIRELI. em face da UNIÃO FEDERAL, apenas para CONSIGNAR que a presente demanda não discute o mérito material dos Autos de Infração, nem busca a anulação integral das multas, mas apenas a anulação parcial do excesso cobrado, a fim de preservar a possibilidade de pagamento com a redução legal de 50% e JULGAR IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Condeno a parte autora ao pagamento de 10% de honorários advocatícios em favor da União, conforme o art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre valor da causa. Custas a cargo da parte autora, no valor de R$ 951,68, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 47.584,15). Intimem-se as partes (S. 197 do TST). 1 MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NE EIRELI
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