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TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000624-26.2025.5.22.0102 AUTOR: RODRIGO DE SOUSA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CARACOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e18e24 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do C. Tribunal o qual negou provimento ao recurso da parte reclamada. Posto isto, fica intimado Município de Caracol para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a obrigação de fazer (implantar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), tendo por base de cálculo o salário-mínimo no contra cheque da parte reclamante). Ato contínuo, em igual prazo, determina-se que o reclamante junte aos autos o contracheque do ano da sua admissão. Comprovado nos autos a obrigação de fazer pelo reclamado, remetam os autos ao Setor de Cálculo para liquidação das parcelas deferidas nestes autos, ficando o reclamado inerte, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUSA DA SILVA
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