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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202677000390 NÚMERO ÚNICO: 0000624-24.2026.8.25.0048 REQUERENTE : MAIRA MACHADO DOS SANTOS ADV. : EMERSON DE AZEVEDO GAMA - OAB: 9846-SE REQUERIDO : BANCO PAN S/A ADV. : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB: 23255-PE SENTENÇA....: APÓS A PRECLUSÃO DESTA DECISÃO, INTIMEM-SE OS LITIGANTES, A FIM DE QUE, NO PRAZO COMUM DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTEM-SE NA FORMA DO ART. 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSIVE SE MANIFESTANDO SOBRE O JULGAMENTO MERITÓRIO ANTECIPADO OU, EM CASO DE REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS, INDIQUEM, SUFICIENTEMENTE, RAZÕES QUE CORROBORAM A ESSENCIALIDADE DA DIGRESSÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO POR IMPERTINÊNCIA. NO MAIS, PROMOVA-SE O DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO REQUERIDO EM 03.06.2026, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, UMA VEZ QUE JÁ HAVIA SIDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO ANTERIORMENTE. CUMPRA-SE.
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