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0000624-18.2026.5.11.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Humaitá · Distribuição

    Processo 0000624-18.2026.5.11.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Humaitá na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300480800000038997137?instancia=1

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Humaitá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ HTE 0000624-18.2026.5.11.0451 REQUERENTES: FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: PEDRO PAULO DA SILVA PASSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d97e21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Considerando a petição de acordo extrajudicial (Id. 19027f5), com o preenchimento de todos os requisitos legais previstos nos arts. 855-B e seguintes, em especial a petição conjunta e representação das partes por advogados(as) distintos (as); Considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária no qual não há lide no sentido técnico-jurídico, pois inexiste pretensão resistida, DECIDO: I - Homologar o acordo entabulado entre as partes, para que surta todos os efeitos legais, observados os parâmetros estabelecidos na petição retrocitada (id. 19027f5), inclusive dados bancários, devendo as partes atentar-se às ressalvas a seguir; II - Informar que o valor devido a título de acordo refere-se a parcelas de natureza indenizatória, considerando o registro do vínculo em CTPS, motivo pelo qual não há falar em encargos previdenciários e fiscais; III - Determinar que efeitos deste acordo fiquem adstritos aos limites da inicial e do título executivo; IV - Determinar o arquivamento definitivo dos autos, considerando o comprovante de pagamento de id. d7fc93e. Arquivem-se os autos. Dê-se ciência. Nada mais. Fjss JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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