Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000624-10.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: ERICA JANAINA SOARES DA SILVA RECLAMADO: CAROLINE GRACE DE SOUZA GAIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31826d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CAROLINE GRACE DE SOUZA GAIÃO para, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a sentença embargada e a respectiva planilha de cálculos de liquidação, nos termos da fundamentação. Com fulcro no artigo 1.026, § 2o, do CPC, condeno a embargante ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da Reclamante. Intimem-se as partes. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA JANAINA SOARES DA SILVA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000624-10.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: ERICA JANAINA SOARES DA SILVA RECLAMADO: CAROLINE GRACE DE SOUZA GAIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31826d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CAROLINE GRACE DE SOUZA GAIÃO para, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a sentença embargada e a respectiva planilha de cálculos de liquidação, nos termos da fundamentação. Com fulcro no artigo 1.026, § 2o, do CPC, condeno a embargante ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da Reclamante. Intimem-se as partes. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE GRACE DE SOUZA GAIAO