Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000623-86.2026.5.18.0241 AUTOR: CAIO LUAN PEREGRINO DE FREITAS RÉU: TELIX COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebcad4 proferido nos autos. DESPACHO Ao id. e115608, a reclamada requer que seu preposto e seus patronos participem, de forma telepresencial, da audiência de instrução designada para o dia 14/12/2026, às 11h. Alega que o preposto reside em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE. Ressalto que, não obstante o feito tramitar sob a égide do sistema “Juízo 100% Digital”, a própria legislação processual e as normas do Conselho Nacional de Justiça admitem a determinação de atos presenciais pelo magistrado, por questão de conveniência e adequação à fase processual (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020). A realização de audiências telepresenciais não constitui direito absoluto das partes. Compete ao magistrado, no exercício do poder de direção do processo, determinar a forma mais adequada para a produção da prova, podendo manter a audiência na modalidade presencial quando esta se mostrar mais adequada à instrução do feito. Nesse sentido, a opção pela realização da audiência na modalidade presencial decorre da ponderação entre, de um lado, a recorrente precariedade dos meios de transmissão de dados e as frequentes falhas de conexão verificadas nas audiências telepresenciais, circunstâncias que podem comprometer a regular colheita da prova oral; e, de outro, a maior celeridade, eficiência e qualidade proporcionadas pela audiência presencial, especialmente em processos que demandam a livre inquirição das partes e das testemunhas. No caso, embora a reclamada alegue que o preposto reside fora da RIDE, não informa sequer a localidade de seu domicílio, tampouco apresenta documentação apta a demonstrar circunstância concreta que impossibilite seu comparecimento presencial. A petição não aponta impedimento específico ao comparecimento, para além da distância e dos custos decorrentes do deslocamento. Ressalto, ainda, que tanto a reclamante quanto a reclamada estão domiciliadas em Valparaíso de Goiás, onde também foram prestados os serviços objeto da presente demanda, não havendo circunstância relacionada às próprias partes que justifique, excepcionalmente, a alteração da modalidade anteriormente estabelecida. Ademais, a circunstância de o preposto indicado pela reclamada residir em comarca diversa não constitui, por si só, motivo suficiente para alterar a modalidade da audiência. A escolha do preposto incumbe à própria reclamada, que deverá indicar pessoa apta a representá-la e a comparecer ao ato na modalidade previamente estabelecida pelo Juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido e mantenho a audiência de instrução na modalidade presencial. Fica a reclamada intimada para ciência via DJEN. Aguarde-se a realização da audiência. PGSN VALPARAISO DE GOIAS/GO, 02 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELIX COMUNICACOES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.