2026-09-16 · TJSP
Processo 0000623-63.2026.8.26.0128 (processo principal 1000425-09.2026.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Janete de Souza Silva - Vistos. Analisando os autos, depreende-se que os autos encontram-se em fase de perseguição de montante devido pela Fazenda Pública, objeto de deliberação judicial. A despeito da inexistência de previsão específica na Lei nº 12.153/2009, no tocante à manifestação pretérita da Fazenda Pública, necessária a instauração de um contraditório preliminar à requisição do pagamento, por meio da intimação da Fazenda Pública a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, a respeito dos cálculos apresentados pelo(a) credor(a). Após, havendo concordância ou decorrido o prazo e nada sendo reclamado, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), MARIA JULIA ZANUTIM BERNARDO (OAB 529870/SP)