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0000623-61.2026.5.08.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000623-61.2026.5.08.0016 RECLAMANTE: JULIANE MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: NIELSEN SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da2e82 proferido nos autos. Vistos etc. 1. A reclamante requer a notificação da reclamada NEO CONSTRUCAO E MARCENARIA LTDA por edital, ao argumento de que se encontra em local incerto e não sabido, conforme id b6254b8. 2. O presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, nesse procedimento “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”. 3. A constitucionalidade da referida disposição foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 2.160. 4. Desse modo, a notificação por edital mostra-se incompatível com o rito sumaríssimo. Contudo, diante da notícia de que a reclamada se encontra em local incerto e não sabido, a simples extinção do feito, com o ajuizamento de nova ação sob rito diverso, representaria medida destituída de utilidade prática e contrária aos princípios da economia e da celeridade processuais, sem prejuízo da garantia de acesso à jurisdição prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 5. Diante do exposto, converto o rito do presente processo de sumaríssimo para ordinário e defiro a notificação da reclamada por edital. 6. Incluir em pauta e intimar as partes, sendo o réu por edital. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA NORTE S.A. - JF ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000623-61.2026.5.08.0016 RECLAMANTE: JULIANE MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: NIELSEN SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da2e82 proferido nos autos. Vistos etc. 1. A reclamante requer a notificação da reclamada NEO CONSTRUCAO E MARCENARIA LTDA por edital, ao argumento de que se encontra em local incerto e não sabido, conforme id b6254b8. 2. O presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, nesse procedimento “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”. 3. A constitucionalidade da referida disposição foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 2.160. 4. Desse modo, a notificação por edital mostra-se incompatível com o rito sumaríssimo. Contudo, diante da notícia de que a reclamada se encontra em local incerto e não sabido, a simples extinção do feito, com o ajuizamento de nova ação sob rito diverso, representaria medida destituída de utilidade prática e contrária aos princípios da economia e da celeridade processuais, sem prejuízo da garantia de acesso à jurisdição prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 5. Diante do exposto, converto o rito do presente processo de sumaríssimo para ordinário e defiro a notificação da reclamada por edital. 6. Incluir em pauta e intimar as partes, sendo o réu por edital. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE MONTEIRO DA SILVA

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