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0000623-47.2025.5.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000623-47.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: VICTOR GOULART FERREIRA RECLAMADO: BUTECO DO ENCONTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7969c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 31 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de deferimento do parcelamento da execução nos termos do art. 916 do CPC/2025. Nos termos da decisão de Id.f38f431, houve determinação da liberação dos valores depositados em juízo ao exequente. A planilha de cálculos homologado foi juntada ao Id 56ea284. Ao Id.43889e0, o exequente apresenta seus dados bancários pessoais, bem como dados bancários pessoais de seu procurador para liberação dos créditos líquido exequente e honorários sucumbenciais. Diante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, para que, utilizando-se do saldo da conta judicial de nº042.22969254-6, com valor de R$ 7.856,10 +jcm, realize as seguintes movimentações bancárias: 1. Honorários Sucumbenciais - transferir o valor de R$ 1.069,76 para a conta bancária de titularidade do patrono do exequente, conforme dados bancários abaixo: Dados bancários Titular: Cristiano Alves da Costa Silva, CPF 726.555.851-00; Banco: Nu Pagamentos S.A., nº 260; Agência: 0001; Conta: 7582150-9; 2. Crédito Líquido Exequente (parcial) - transferir o saldo remanescente da conta judicial para a conta bancária de titularidade do exequente, a saber: Titular: Victor Goulart Ferreira, CPF 720.426.991-87; Banco: Banco do Brasil, nº 001; Agência: 1606-3; Conta Corrente: 49283-3. A conta judicial deverá ser encerrada. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias. O presente ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica Federal : ag.3920df02@caixa.gov.br Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento do alvará, aguarde no fluxo de parcelamento da execução até a comprovação de novos depósitos pela executada. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ . BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BUTECO DO ENCONTRO LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000623-47.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: VICTOR GOULART FERREIRA RECLAMADO: BUTECO DO ENCONTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7969c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 31 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de deferimento do parcelamento da execução nos termos do art. 916 do CPC/2025. Nos termos da decisão de Id.f38f431, houve determinação da liberação dos valores depositados em juízo ao exequente. A planilha de cálculos homologado foi juntada ao Id 56ea284. Ao Id.43889e0, o exequente apresenta seus dados bancários pessoais, bem como dados bancários pessoais de seu procurador para liberação dos créditos líquido exequente e honorários sucumbenciais. Diante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, para que, utilizando-se do saldo da conta judicial de nº042.22969254-6, com valor de R$ 7.856,10 +jcm, realize as seguintes movimentações bancárias: 1. Honorários Sucumbenciais - transferir o valor de R$ 1.069,76 para a conta bancária de titularidade do patrono do exequente, conforme dados bancários abaixo: Dados bancários Titular: Cristiano Alves da Costa Silva, CPF 726.555.851-00; Banco: Nu Pagamentos S.A., nº 260; Agência: 0001; Conta: 7582150-9; 2. Crédito Líquido Exequente (parcial) - transferir o saldo remanescente da conta judicial para a conta bancária de titularidade do exequente, a saber: Titular: Victor Goulart Ferreira, CPF 720.426.991-87; Banco: Banco do Brasil, nº 001; Agência: 1606-3; Conta Corrente: 49283-3. A conta judicial deverá ser encerrada. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias. O presente ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica Federal : ag.3920df02@caixa.gov.br Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento do alvará, aguarde no fluxo de parcelamento da execução até a comprovação de novos depósitos pela executada. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ . BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GOULART FERREIRA

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