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0000623-20.2023.8.16.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Porecatu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000623-20.2023.8.16.0137 Processo: 0000623-20.2023.8.16.0137 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.189,80 Exequente(s): ANTONIO SATURNINO DA SILVA FILHO Executado(s): Jorge Mantoan Vistos, 1. Observa-se dos autos que, regularmente citada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito ou ofereceu bens em garantia. Ainda, denota-se que todas a tentativas empregadas para efetivar a execução, restaram infrutíferas. Dessa forma, a parte exequente requer que seja incluído o nome dos executados junto ao sistema SERASAJUD. Defiro o pedido de mov. 162.1 e determino a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, providência que deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD. 2. Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar a inclusão da restrição. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95. Intime-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito

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