Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000623-18.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: MICHELLE MARIA PEREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE MARIA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0eac6 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados mediante a publicação deste despacho no DEJT, para que no prazo comum de 05 dias úteis apresentem razões finais em memoriais escritos. No mesmo prazo acima, as partes deverão informar expressamente se há interesse na conciliação e se há necessidade de mediação pelo juízo por meio telepresencial. Presumir-se-á frustrada a tentativa de conciliação caso as partes nada digam no prazo assinalado. Após escoados os prazos acima sem que as partes invoquem a necessidade de mediação do juízo, os autos devem seguir conclusos para a(o) magistrada(o) responsável pela prolação da sentença. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE MARIA VITORIA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000623-18.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: MICHELLE MARIA PEREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE MARIA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0eac6 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados mediante a publicação deste despacho no DEJT, para que no prazo comum de 05 dias úteis apresentem razões finais em memoriais escritos. No mesmo prazo acima, as partes deverão informar expressamente se há interesse na conciliação e se há necessidade de mediação pelo juízo por meio telepresencial. Presumir-se-á frustrada a tentativa de conciliação caso as partes nada digam no prazo assinalado. Após escoados os prazos acima sem que as partes invoquem a necessidade de mediação do juízo, os autos devem seguir conclusos para a(o) magistrada(o) responsável pela prolação da sentença. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE MARIA PEREIRA