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TRT19 · Vara do Trabalho de Penedo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000623-09.2015.5.19.0059 AUTOR: VALDERY PEREIRA DA SILVA RÉU: FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fe462 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de liberação de valores existentes nos autos, conforme identificado na listagem decorrente do Ofício n.º 32/2026/SCR, da Corregedoria Regional deste Tribunal, por conta do chamado "Projeto Garimpo" (Provimento CR/TRT19 N° 01/2026). Verifica o Juízo que o valor existente diz respeito ao saldo do depósito judicial que tem como depositante FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA, conforme Id 5a7c754, ainda pendente de liberação em seu favor, vez que a execução foi extinta, por sentença, em razão da quitação do débito. Ante o estado do processo, decide este Juízo: 1) Libere-se em favor de FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA o saldo do depósito judicial de id 5a7c754, pelo que deverá o citado reclamado informar seus dados bancários (dados bancários da empresa) no prazo de 2 dias, após o que o Setor de Pagamento deverá expedir o competente alvará, vez que é praxe deste Juízo liberar o crédito diretamente ao credor. 2) Decorrido o prazo sem os dados bancários da empresa, fica a Secretaria autorizada a realizar o SISBAJUD reverso para localização de conta bancária ativa de titularidade da empresa credora. 3) Efetivado o pagamento, voltem os autos ao arquivo. PENEDO/AL, 05 de setembro de 2026. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA
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