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0000622-91.2022.8.26.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Duartina - Vara Única

    Processo 0000622-91.2022.8.26.0169 (apensado ao processo 1000454-43.2020.8.26.0169) (processo principal 1000454-43.2020.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wílliam Ricardo Marciolli - Vistos. A parte exequente apresentou nova memória de cálculo às fls. 266/279, em atendimento à determinação de fls. 253, promovendo a retificação dos cálculos anteriormente apresentados e indicando os critérios que entende aplicáveis à atualização do débito. Todavia, considerando o histórico da presente execução, as sucessivas retificações promovidas pelo exequente, as divergências verificadas entre as memórias anteriormente juntadas e a necessidade de aferição precisa dos depósitos judiciais realizados e dos levantamentos já efetivados, reputo recomendável prévia conferência técnica dos cálculos antes da apreciação do pedido de levantamento e da eventual extinção da execução. Assim, determino à Serventia que proceda à conferência dos cálculos apresentados às fls. 266/279, observando especialmente: a) a correspondência entre os depósitos efetivamente realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos e os valores considerados na planilha apresentada; b) os valores já levantados pela parte exequente mediante os mandados de levantamento anteriormente expedidos; c) a adequação dos critérios de atualização monetária e juros utilizados ao título executivo e às decisões proferidas nestes autos; d) a correção dos abatimentos efetuados; e) a existência de eventual saldo remanescente em favor do exequente ou de eventual valor depositado em excesso. Após a conferência, certifique-se detalhadamente o resultado apurado e junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao processo. Com a certificação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de expedição de novo mandado de levantamento eletrônico e eventual satisfação integral da obrigação. Int. - ADV: WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)

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