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TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000622-82.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: SORAYA POUBEL DELLA FONTE RECLAMADO: CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a515711 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE - RECEBIDO) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte autora não foi condenada em custas processuais. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. GUARAPARI/ES, 04 de setembro de 2026. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI
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