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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931SP/) - Processo 0000622-65.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente (fl. 104), para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
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