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TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000622-61.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: DANIEL CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: DUAS RODAS EXPRESS EIRELI E OUTROS (1) f918051f918051EDITAL Pelo presente edital, fica a parte DUAS RODAS EXPRESS EIRELI, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte: "4. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, na Reclamação Trabalhista promovida por DANIEL CARVALHO FERREIRA em face de DUAS RODAS EXPRESS EIRELI e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decide por: a) rejeitar a preliminar de suspensão do processo fundada no Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal; b) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação à justiça gratuita e ilegitimidade passiva ad causam; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL CARVALHO FERREIRA em face de DUAS RODAS EXPRESS EIRELI e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., resolvendo o processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; d) conceder à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça; e) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da segunda reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766. Custas processuais a cargo do reclamante no montante de R$ 2.210,34, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 110.517,19, dispensadas em virtude da concessão da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes, através de seus procuradores judiciais constituídos e habilitados nos autos, sendo a primeira reclamada por edital (se necessário). E, para constar, lavrei e digitei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho." Observação: o prazo acima se iniciará após 20 (vinte) dias da publicação deste edital. 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza - TEL.: (85) 3308-5859 - EMAIL: vara09@trt7.jus.br - BALCÃO VIRTUAL:https://meet.google.com/bfe-yaqf-pbi A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao sítio eletrônico https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO Intimado(s) / Citado(s) - DUAS RODAS EXPRESS EIRELI
TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000622-61.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: DANIEL CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: DUAS RODAS EXPRESS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599d10b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, na Reclamação Trabalhista promovida por DANIEL CARVALHO FERREIRA em face de DUAS RODAS EXPRESS EIRELI e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decide por: a) rejeitar a preliminar de suspensão do processo fundada no Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal; b) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação à justiça gratuita e ilegitimidade passiva ad causam; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL CARVALHO FERREIRA em face de DUAS RODAS EXPRESS EIRELI e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., resolvendo o processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; d) conceder à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça; e) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da segunda reclamada, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766. Custas processuais a cargo do reclamante no montante de R$ 2.210,34, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 110.517,19, dispensadas em virtude da concessão da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes, através de seus procuradores judiciais constituídos e habilitados nos autos, sendo a primeira reclamada por edital (se necessário). E, para constar, lavrei e digitei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARVALHO FERREIRA
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