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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000622-59.2018.5.05.0010 RECLAMANTE: WASHINGTON TEIXEIRA LIMA RECLAMADO: EXPRESSO LINHA VERDE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cf276 proferida nos autos. Vistos etc., O exequente, através da petição #id:f9af817, requer a penhora de imóvel com matrícula n. 680, junto ao Cartório do 3º Registro de Imóvel de Divinópolis/MG. No ID. 0006a81, houve a certidão de devolução de Carta Precatória Executória para o cancelamento da indisponibilidade do bem imóvel com matrícula n. 680, junto ao Cartório do 3º Registro de Imóvel de Divinópolis/MG, diante da necessidade de pagamento dos emolumentos. Pois bem. Indefere-se, de imediato, o requerimento para a penhora do bem imóvel de titularidade do segundo executado DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA, uma vez que há nos autos determinação judicial do Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG para o seu cancelamento, conforme se infere do Ofício com ID. 7bc68b2, ainda pendente de cumprimento diante da ausência de pagamento dos emolumentos, nos termos dos diversos ofícios constantes dos autos expedidos pelo Cartório do 3º Registro de Imóvel da mesma Comarca. Assim, notifique-se, via postal, o executado DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA para que pague os emolumentos diretamente junto ao Cartório do 3º Registro de Imóvel da Comarca de Divinópolis/MG para viabilizar o cancelamento da indisponibilidade do imóvel com matrícula n. 680, de sua titularidade ou comprove ser beneficiário da Justiça Gratuita perante o referido Cartório Extrajudicial. No tocante ao prosseguimento da execução, oficie-se a 2a 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG para que informe sobre a penhora de crédito e a eventual e a transferência da quantia de titularidade dos devedores, até o limite do débito exequendo de R$ 65.690,08, atualizado até 17/04/2024, para conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, nos termos do Ofício já expedido por esta unidade, n. 94/2025. Intimem-se as partes e cumpra-se imediatamente. Após a juntada da resposta ao Ofício, retornem os autos conclusos para apreciação da possibilidade ou não de prosseguimento da execução, diante dos insucessos nas diversas medidas de constrição judicial já realizadas. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON TEIXEIRA LIMA
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