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0000622-57.2014.5.02.0083

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000622-57.2014.5.02.0083 RECLAMANTE: MARCIO DE SIQUEIRA GRECO RECLAMADO: GUTENBERG ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002c7ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, verifica-se que, em julgamento da C. 18ª Turma, foi DADO PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelos executados, para determinar a "exclusão de Eunice Puga Inácio, Werner Puga Tiedemann e Katherine Puga Tiedemann do polo passivo da execução", conforme v. acórdão de fls.1961/1965 (ID. 17769cb). Desta forma, diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, excluindo-se EUNICE PUGA INACIO, WERNER PUGA TIEDEMANN e KATHERINE PUGA TIEDEMANN do polo passivo da execução, retificando-se a autuação. Em prosseguimento à execução, o(a) reclamante apresentou manifestação (ID. 0954439), requerendo a PENHORA sobre 50% dos imóveis que mencionada, referentes à meação do executado KLAUS. Não obstante, analisando-se as respectivas matrículas, verifica-se a existência de inúmeras restrições de indisponibilidade e, portanto, não estando os bens livres e desembaraçados, INDEFIRO o requerido. Dê-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2023, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SIQUEIRA GRECO

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