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0000622-34.2014.5.05.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000622-34.2014.5.05.0193 RECLAMANTE: JOELSON SILVA CARNEIRO RECLAMADO: C CARVALHO MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531c273 proferido nos autos. Vistos, Analiso o pedido de ID 46bc3c8, por meio do qual a parte exequente requer a realização de pesquisas de bens em nome da cônjuge do executado JOAO CHARLES DA SILVA OLIVEIRA, sob o fundamento de comunicabilidade de patrimônio em razão do regime de casamento. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de localização de bens em nome dos executados pessoas físicas restaram, até o momento, infrutíferas. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e em observância ao princípio da efetividade da execução (art. 765 da CLT e art. 797 do Código de Processo Civil), defiro a realização de pesquisas eletrônicas nos sistemas RENAJUD e CNIB em nome do cônjuge indicado, Sra. Iraci Lopes Vieira de Jesus Oliveira (CPF 001.172.115-40). A medida tem por escopo exclusivo a identificação de eventuais bens comunicáveis, sobre os quais poderá recair a constrição judicial, respeitando-se, contudo, a meação do cônjuge, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, devendo ser resguardada a quota-parte do terceiro estranho à lide. Havendo resultado positivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse na penhora dos bens encontrados. Em caso de resultado negativo, intime-se o exequente para promover meios INÉDITOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos (art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), iniciando-se a contagem do prazo para fins do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que as diligências já cumpridas pelo Juízo serão indeferidas. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON SILVA CARNEIRO

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