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Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000622-12.2026.5.19.0003 AUTOR: FABIANO LUIS PEREIRA RÉU: TEX COURIER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf64a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, o juiz da terceira Vara do Trabalho de Maceió julga TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por FABIANO LUIS PEREIRA em face de TEX COURIER S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Concedem-se ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00, a serem suportados da dotação orçamentária do E. TRT da 19ª Região (Resolução CSJT nº 247/2019), ante a gratuidade deferida ao autor. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte Autora no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da Ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo Reclamante no valor correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Notificar as partes. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO LUIS PEREIRA
TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000622-12.2026.5.19.0003 AUTOR: FABIANO LUIS PEREIRA RÉU: TEX COURIER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf64a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, o juiz da terceira Vara do Trabalho de Maceió julga TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por FABIANO LUIS PEREIRA em face de TEX COURIER S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Concedem-se ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00, a serem suportados da dotação orçamentária do E. TRT da 19ª Região (Resolução CSJT nº 247/2019), ante a gratuidade deferida ao autor. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte Autora no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da Ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF. Custas processuais pelo Reclamante no valor correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Notificar as partes. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEX COURIER S.A.