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0000621-91.2024.5.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000621-91.2024.5.05.0001 RECORRENTE: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000621-91.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. VERBAS RESCISÓRIAS. PENSÃO MENSAL E HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Reclamação Trabalhista, versando sobre nulidade de dispensa, pedido de reintegração, reinclusão em plano de saúde, reflexos de verbas rescisórias, base de cálculo de pensão mensal e critérios de apuração de horas extras e adicional noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a necessidade de integração de verbas e critérios de cálculo de pensão, horas extras e adicional noturno, bem como a manutenção de plano de saúde via tutela de urgência; (ii) estabelecer a possibilidade de conversão da reintegração em indenização substitutiva do período estabilitário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A natureza alimentar do plano de saúde justifica a concessão de tutela de urgência para a imediata reinclusão da empregada, sob pena de multa diária. 4. A nulidade da dispensa impõe o restabelecimento do status quo ante, abrangendo o pagamento de férias com terço constitucional, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS e a respectiva multa de 40%. 5. A base de cálculo da pensão mensal deve observar a remuneração integral da trabalhadora, incluídas as parcelas de gratificação natalina e terço de férias. 6. A apuração de horas extras e adicional noturno deve seguir a orientação da Súmula 264/TST e a integração do adicional noturno, respeitando a hora noturna reduzida. 7. A conversão da reintegração em indenização substitutiva revela-se medida adequada quando a continuidade do vínculo mostra-se inviável, garantindo-se ao trabalhador a reparação pecuniária correspondente ao período estabilitário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos providos parcialmente. Tese de julgamento: 1. A nulidade da dispensa assegura o pagamento de todos os consectários legais sobre as verbas rescisórias e a integração de parcelas salariais na base de cálculo de pensões e horas extras. 2. É cabível a concessão de tutela de urgência para a manutenção de plano de saúde em caso de dispensa declarada nula, visando garantir a assistência necessária ao empregado. 3. A conversão da reintegração em indenização substitutiva é faculdade do juízo quando o conflito entre as partes desaconselha o retorno ao trabalho, garantindo o período de estabilidade sob forma pecuniária. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 264 do TST. Tema 288 do TST. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000621-91.2024.5.05.0001 RECORRENTE: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000621-91.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. VERBAS RESCISÓRIAS. PENSÃO MENSAL E HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Reclamação Trabalhista, versando sobre nulidade de dispensa, pedido de reintegração, reinclusão em plano de saúde, reflexos de verbas rescisórias, base de cálculo de pensão mensal e critérios de apuração de horas extras e adicional noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a necessidade de integração de verbas e critérios de cálculo de pensão, horas extras e adicional noturno, bem como a manutenção de plano de saúde via tutela de urgência; (ii) estabelecer a possibilidade de conversão da reintegração em indenização substitutiva do período estabilitário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A natureza alimentar do plano de saúde justifica a concessão de tutela de urgência para a imediata reinclusão da empregada, sob pena de multa diária. 4. A nulidade da dispensa impõe o restabelecimento do status quo ante, abrangendo o pagamento de férias com terço constitucional, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS e a respectiva multa de 40%. 5. A base de cálculo da pensão mensal deve observar a remuneração integral da trabalhadora, incluídas as parcelas de gratificação natalina e terço de férias. 6. A apuração de horas extras e adicional noturno deve seguir a orientação da Súmula 264/TST e a integração do adicional noturno, respeitando a hora noturna reduzida. 7. A conversão da reintegração em indenização substitutiva revela-se medida adequada quando a continuidade do vínculo mostra-se inviável, garantindo-se ao trabalhador a reparação pecuniária correspondente ao período estabilitário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos providos parcialmente. Tese de julgamento: 1. A nulidade da dispensa assegura o pagamento de todos os consectários legais sobre as verbas rescisórias e a integração de parcelas salariais na base de cálculo de pensões e horas extras. 2. É cabível a concessão de tutela de urgência para a manutenção de plano de saúde em caso de dispensa declarada nula, visando garantir a assistência necessária ao empregado. 3. A conversão da reintegração em indenização substitutiva é faculdade do juízo quando o conflito entre as partes desaconselha o retorno ao trabalho, garantindo o período de estabilidade sob forma pecuniária. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 264 do TST. Tema 288 do TST. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA

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