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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000621-83.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) DESPACHO/DECISÃO 1. Preliminarmente, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/2011 e CSM nº 2.684/2023, deve o exequente recolher as custas atualizadas de pesquisa, sendo 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. 1.1. Com o recolhimento das referidas custas, proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do sistema Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada. 1.2. Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em 30 dias. 2. No silêncio, arquive-se.
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