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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0000621-79.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011955-69.2014.8.26.0309) (processo principal 1011955-69.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - JÚLIO CÉSAR FELIX DA SILVA - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Sandra Pereira Alves - Vistos. Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, aguardando os autos provocação em cartório, período em que ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III). Decorrido o prazo, manifeste-se o credor e, no seu silêncio, voltem conclusos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), LEANDRO LINHARES OLIVEIRA (OAB 401328/SP), DANIEL MAGALHÃES PEREGRINO (OAB 353165/SP)
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