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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000621-45.2023.8.26.0081/SP
EXEQUENTE: VALDENIR ANTONIO CAMARGO LIMA
ADVOGADO(A): SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB SP133107)
EXECUTADO: RENATO LUIZ PATARO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB SP154940)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O tema 1137 do STJ, definiu a possibilidade do juiz, de forma subsidiária, adotar meios executivos atípicos, nos termos do artigo 139, IV, do CPC, desde que: "i) sejam ponderados os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida.”
Desta forma, inicialmente, pautando pelo princípio do contraditório, intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído, a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias, quanto ao pedido de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, cartões de crédito e passaporte, pleiteado pela parte exequente evento 246, DOC1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int.